17/07/2025

Carf afasta tributação de contrato supostamente superfaturado investigado na Lava Jato

Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf afastou a
cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de
uma offshore que, segundo o fisco, teria superfaturado um contrato de US$ 1
bilhão para a construção de plataformas de petróleo destinadas à exploração do
pré-sal.
Para a fiscalização, a empresa incluiu despesas sem comprovação e realizou
pagamentos considerados indevidos. A autuação foi realizada no âmbito da
Operação Lava Jato, após a empresa ser mencionada em acordos de delação
premiada. Apesar de os fatos terem sido objeto de investigação criminal, não
houve denúncia por parte do Ministério Público.
A advogada representante do contribuinte, Bianca Rothschild, do Martinelli
Advogados, argumentou que a fiscalização se baseou exclusivamente em relatos
de delatores, sem provas concretas que confirmassem as acusações. Para a
tributarista, os depoimentos não têm valor probatório por si só e não poderiam
sustentar um auto de infração.
Venceu o posicionamento do relator, conselheiro Rafael Taranto Malheiros,
que acolheu os argumentos da defesa. A turma concluiu que não há provas
concretas nos autos capazes de sustentar o lançamento, e que delações
premiadas não podem, por si só, embasar autuações fiscais.
O caso tramitou sob o número 17227.720404/2020-13.